quarta-feira, 8 de abril de 2015

PODER DE POLÍCIA PELA PAZ EM PAZ

Segundo consta no código civil brasileiro qualquer cidadão, tem poder até de polícia, isto é, deter um marginal em ato flagrante até a chegada do policial e, após apresentar as acusações, sobretudo testemunhais na Delegacia competente e se retirar para sua casa. Não fora assim contudo com aquele cidadão que recentemente tentou e não conseguiu barrar, dentre tantos outros, a fuga de um assaltante de uma Joalheria no Vitória Center, em Salvador, Bahia., pelo qual foi baleado e morreu.
Pois não é que um outro cidadão, que possivelmente não leu os jornais historiando tal fato do Vitória Center, resolveu se arvorar de super policial, sem o ser. Estava ele no seu carro popular a sair de um shopping, quando um outro veículo roçara no seu espelho retrovisor (sem causar danos), o que o deixou raivoso a sair em louca disparada pela cidade em perseguição ao desavisado motorista do outro veículo, por pouco não causando terrível acidente de trânsito pela sua inconsequente e neurótica atitude.
Gostaria de propor aqui não só a você que me lê, como aos nossos motoristas, pedestres, estudantes, professores e demais cidadãos, que a PAZ existe, ela está dentro de cada um de nós. Cultivemos pois a PAZ em cada minuto de nossas vidas.


Egnaldo Araújo – DRT - 4230 - DF.
87002760

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