MENTIRA!!! |
1) Não existe valor mínimo para
compra com cartão
Prática comum em bares e
padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é
proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código
de Defesa do Consumidor.
2) Toda loja deve expor preços e
informações dos produtos
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC,
que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar
“informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3) Cobrança indevida deve ser
devolvida em dobro
Se você recebeu uma conta, pagou
e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê
que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com
correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta
desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.
4) O cliente não pode ser forçado
a pagar multa por perda de comanda de consumo
Em bares, é muito comum ver um
alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor,
geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a
ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do
consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São
nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas
iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
5) Taxa de 10% do garçom não é
obrigatória
Muitos estabelecimentos já
incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento
deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo
serviço.
6) Consumação mínima é uma
prática abusiva
O Código de Defesa do
Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda
casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento
de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está
prevista no inciso I do Artigo 39.
7) A construtora deve pagar
indenização por atraso em obra
Mesmo que o CDC não
especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ
considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a
construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como
o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar
sem o imóvel novo.
8) Passagens de ônibus têm
validade de um ano
Comprou uma passagem para viajar
no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível
remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso
comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.
9) Você tem 7 dias para desistir
de uma compra virtual
Conhecido como ‘Lei do
Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias
para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a
contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.
10) Estacionamentos são SIM
responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
Em súmula editada pelo STJ em
1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano
ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas
que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.
Fonte: http://patriciadantasadvogada.jusbrasil.com.br/
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